TSTAg-Emb-Ag-E-Ag-AIRR 2501-69.2012.5.18.0004
Aplicação pela turma: a Eg
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação pela turma
- A Eg
- TST ", deduzindo argumentos de mérito
- Descontos Salariais - Devolução
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO PELA TURMA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. I - A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do agravo interno interposto pela Reclamada, fundou-se na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. II - Quanto ao tema "prescrição" , o agravo interno não impugnou o fundamento da decisão então agravada, de que a matéria estaria " superada por decisão do C. TST ", deduzindo argumentos de mérito. No pertinente aos tópicos "compensação das promoções com anuênios" e "honorários", o agravo interno nem mesmo tangenciou o fundamento para o não conhecimento do agravo de instrumento nos pontos, qual seja, a ausência de dialeticidade entre aquele apelo e a decisão denegatório do recurso de revista. Ao revés, a Parte limitou-se a renovar os argumentos relativos ao mérito da controvérsia e a afirmar a transcendência da causa, sem, contudo, insurgir-se quanto ao óbice processual aplicado. III - Dessa forma, constata-se que, de fato, o agravo interno não comportava conhecimento em nenhum de seus tópicos, porque não impugnados os fundamentos da decisão unipessoal então agravada. IV - Por outro lado, verifica-se que os arestos colacionados para cotejo de teses carecem de especificidade, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, porquanto não evidenciam a mesma controvérsia fático-jurídica do acórdão da Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Plano de Cargos e Salários; Promoção