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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.936.634

Execução de alimentos: acordo judicial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF.

1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem no que se refere à modificação dos parâmetros da obrigação alimentar fixada em acordo homologado judicialmente, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

2. Aplica-se a Súmula 284/STF quando a parte recorrente deixa de apontar os paradigmas a que teria sido dada interpretação divergente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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