TSTRR 1096-86.2016.5.05.0014
Vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de delimitação de valores pelo exequente
- Exigência prevista no artigo 897, § 2º, da CLT
- Planilha de cálculos
- Inexigibilidade
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 897, § 2º, DA CLT. PLANILHA DE CÁLCULOS . INEXIGIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte superior é no sentido de que o artigo 897, § 1º, da CLT não exige a apresentação de planilha de cálculos, no momento de interposição do agravo de petição, mormente nos casos em que houve a indicação dos valores controvertidos e a inequívoca delimitação da matéria. 2. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente, sob o fundamento de que a delimitação dos valores e a consequente apresentação de planilha de cálculos é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição. 3. Demonstrada nos autos a expressa indicação do valor controvertido no momento do agravo de petição, sujeita-se o acórdão recorrido à reforma. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastado o óbice que implicou o não conhecimento do agravo de petição, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do agravo de petição do ora exequente, como entender de direito.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização