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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010419-11.2021.5.03.0107

Intervalo intrajornada: fixação do tempo suprimido

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DO TEMPO SUPRIMIDO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema "intervalo intrajornada", no que se refere à fixação do tempo suprimido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para sanar omissão, com alteração do julgado. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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