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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 724-98.2015.5.05.0006

Execução: ausência de interesse recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de interesse recursal
  • Dialeticidade recursal não observada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Benefício de Ordem
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não atacou, de forma específica, o fundamento adotado pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os pressupostos processuais, não atende ao requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que ensejou a denegação do recurso. 3. Nesse contexto, em que desfundamentado o agravo de instrumento, invoca-se o teor da Súmula 422, I/TST, para não conhecer do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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