TSTAIRR-RR 724-98.2015.5.05.0006
Execução: ausência de interesse recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de interesse recursal
- Dialeticidade recursal não observada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Benefício de Ordem
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não atacou, de forma específica, o fundamento adotado pelo e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Convém ressaltar que a alegação genérica de que foram cumpridos os pressupostos processuais, não atende ao requisito da dialeticidade, que demanda a insurgência específica contra o fundamento que ensejou a denegação do recurso. 3. Nesse contexto, em que desfundamentado o agravo de instrumento, invoca-se o teor da Súmula 422, I/TST, para não conhecer do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização