TSTAg-AIRR 0011308-09.2023.5.18.0161
Adicional de insalubridade: camareira
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Camareira
- Limpeza de banheiro e coleta de lixo em hotel
- Grande circulação de pessoas
- Pagamento devido em grau máximo
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. LIMPEZA DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO EM HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PAGAMENTO DEVIDO EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de banheiros de hotéis, efetuadas por camareiros, enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n° 3.214/1978 do MTE. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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Intimação / Notificação