Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1001061-84.2022.5.02.0434

Comprovação da hipossuficiência por simples declaração

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo, para sanar omissão na análise do tema em epígrafe.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo à decisão embargada, restabelecer os benefícios da justiça gratuita concedidos ao Reclamante. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.