TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1001061-84.2022.5.02.0434
Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE Embargos de Declaração providos, com efeito modificativo, para sanar omissão na análise do tema em epígrafe.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo à decisão embargada, restabelecer os benefícios da justiça gratuita concedidos ao Reclamante. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora