TSTAg-AIRR 0078500-07.1998.5.01.0064
Execução: irregularidade de representação processual
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento no momento da interposição do recurso. II. No caso, como a advogada subscritora do recurso de revista não estava devidamente constituída nos autos, e uma vez inexistente o mandato tácito, não é possível a concessão de prazo para a correção do vício. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator