TSTEDCiv-Ag-AIRR 10688-31.2014.5.15.0020
Omissão não configurada
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova