TSTEDCiv-AR 4340-10.2023.5.09.0000
Prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. Os Embargos de Declaração opostos com o objetivo do prequestionamento devem se pautar na demonstração de tese jurídica que, embora tenha sido expressamente submetida à apreciação, não fora detidamente examinada, não sendo suficiente, para esse fim, a simples alegação genérica do instituto. 2. No caso concreto, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, ao cotejar as decisões proferidas no âmbito da SBDI-1 do TST, dos tribunais regionais e das Turmas desta Corte Superior, constatou a existência de cisão de entendimentos a respeito da matéria, o que resultou na incidência da diretriz da Súmula n.º 83 do TST, ante a caracterização de matéria controvertida ao tempo do julgado. 3. Nesse contexto, evidencia-se que o prequestionamento suscitado pelo embargante, no enfoque da omissão apontada, reflete, em verdade, seu descontentamento com o resultado da demanda, ao pretender não o mero aperfeiçoamento do julgado este sim o escopo do presente instrumento processual , e sim a reversão da solução encontrada, com a emissão de novo julgamento do mérito, desta vez com conteúdo mais favorável à sua tese. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.