TSTAg-AIRR 0000322-34.2023.5.20.0001
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Honorários sucumbenciais
- Inovação recursal no agravo interno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. MATÉRIAS ESTRANHAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS AUTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "ilegitimidade passiva – responsabilidade solidária”. 2. Todavia, no agravo interno, a reclamada articula insurgência relativa à “responsabilidade subsidiária da Administração Pública – ônus da prova” e “honorários sucumbenciais”, matérias estranhas aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator