TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000783-50.2023.5.21.0042
Vícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para não se conhecer do Agravo Interno ao aplicar o óbice da Súmula nº 422 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator