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Jurisprudências

TSTAIRR 10103-25.2018.5.18.0191

Negativa de prestação jurisdicional: a ausência de impugnação específica aos termos da decisão denegatória atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Enquadramento sindical
  • O apelo, portanto, carece de dialeticidade
  • Horas in itinere
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa e fundamentada. Em sede de agravo de instrumento, a parte limita-se a alegar cerceamento de defesa e a questionar a competência do Juízo de admissibilidade a quo para examinar pressupostos intrínsecos. Todavia, a agravante não indica, de forma analítica, quais pontos do acórdão permaneceram omissos, tampouco combate o fundamento de que a decisão regional é válida e suficiente. A ausência de impugnação específica aos termos da decisão denegatória atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão denegatória aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, por entender que a verificação das atividades de prevenção e combate a incêndios exigiria o revolvimento de fatos e provas. No agravo de instrumento, a parte invoca a ACP 0011128-44.2016.5.18.0191, sustentando que o Regional ignorou as ressalvas nela contidas sobre a distinção entre brigadistas e bombeiros civis. Contudo, a parte não refuta a impossibilidade de reexame fático em sede extraordinária. Ao argumentar que "não restou comprovada" a habitualidade, a agravante confirma a necessidade de reanalisar o acervo probatório, falhando em demonstrar por que a Súmula 126 seria inaplicável. O apelo, portanto, carece de dialeticidade. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS IN ITINERE . RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista teve seu seguimento obstado por três fundamentos: modulação da OJ 419 da SDI-1, inovação recursal quanto à Súmula 277 e suspensão pela ADPF 323/STF. A agravante, em suas razões, sustenta a existência de coisa julgada na ACP 1836-11.2011.5.18.0191, defendendo a validade das normas rurais até a safra de 2017. Entretanto, a parte não investe contra o fundamento da inovação recursal nem contra a aplicação da suspensão determinada pelo STF na ADPF 323. A mera reiteração da tese de mérito baseada no acordo com o MPT, sem enfrentar os óbices processuais que trancaram o recurso, desatende ao comando da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão denegatória aplicou o óbice da Súmula 296 do TST ante a inespecificidade dos arestos apresentados para demonstrar divergência jurisprudencial. No agravo, a parte limita-se a reproduzir o mérito e a defender a finalidade de prequestionamento (Súmulas 297 e 298), sem realizar o confronto analítico ou atacar a falta de identidade fática apontada pelo Tribunal a quo . A deficiência na fundamentação impede o conhecimento do recurso, uma vez que os motivos que ensejaram o trancamento do apelo permaneceram incólumes. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "enquadramento sindical", "horas in itinere" e "multa por oposição de embargos de declaração protelatórios" e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas in Itinere; Direito Coletivo; Enquadramento / Classificação; Outras Categorias Profissionais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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