TSTAg-AIRR 1001660-23.2022.5.02.0434
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Decisão completa, válida, devidamente fundamentada
- Cerceamento de defesa
- Ilegitimidade ativa da executada para propor embargos de terceiro
- Inadequação da via eleita
- Extinção do feito
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido . 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMPRESA INCLUÍDA NO FEITO NA QUALIDADE DE EXECUTADA NA AÇÃO PRINCIPAL (RT Nº 141700-29.2009.5.02.0434). ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXECUTADA PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE À MATÉRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional