TSTAIRR 0011665-06.2022.5.15.0129
Regime 2x2: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Regime 2x2
- Horas extras
- Ausência de acordo em norma coletiva
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ACORDO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que é o sentido de que a jornada de trabalho de 12 horas, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator