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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000094-80.2021.5.02.0464

Responsabilidade solidária: formação de grupo econômico

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Formação de grupo econômico
  • Não configuração
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional, com respaldo no conjunto probatório dos autos, foi categórico ao afastar o reconhecimento da existência de grupo econômico entre as empresas, diante da inexistência nos autos de elementos que demonstrem coordenação empresarial. Nesse contexto, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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