TSTEDCiv-Emb-EDCiv-Ag-RR 864-37.2017.5.17.0101
Banco do brasil: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Banco do brasil
- Norma coletiva
- Supressão de anuênios
- Matéria decidida pela SDI-1
- Ressalva de entendimento do relator
- Omissão não evidenciada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. MATÉRIA DECIDIDA PELA SDI-1. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção, com ressalva de entendimento deste Relator, deu provimento aos embargos do Reclamante para restabelecer a sentença, em que julgado procedente o pedido de diferenças de anuênios e reflexos. Considerando que os anuênios consistem no único pedido da reclamação trabalhista, o restabelecimento da sentença quanto à parcela corresponde à restauração de toda aquela decisão, inclusive no tocante ao ônus da sucumbência, que não foi objeto de posterior recurso. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência