Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 708-53.2021.5.19.0004

Deserção do recurso ordinário: justiça gratuita

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Não cabimento
  • Contra essa decisão, a aludida parte interpôs recurso de revista
  • Óbice da Súmula 218/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise "Possibilidade de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual da Súmula 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional em que julgado agravo de instrumento em recurso ordinário buscando a reforma da sentença na qual se indeferiu o pedido de gratuidade de justiça" foi afetado a julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. 2. Situação em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela Reclamada. Contra essa decisão, a aludida parte interpôs recurso de revista. O artigo 896 da CLT dispõe que o recurso de revista somente é cabível das decisões em que se julga recurso ordinário ou agravo de petição. Assim, incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Óbice da Súmula 218/TST. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, permanece íntegra a decisão atacada. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.