TSTAg-EDCiv-RR 1001342-42.2016.5.02.0372
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância quadrimestral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância quadrimestral
- Norma coletiva
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. NORMA COLETIVA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se trata o presente caso de invalidade ou inaplicabilidade de norma coletiva, uma vez que a previsão convencional ora em discussão se restringe a estabelecer a alternância de turnos a cada quatro meses sem nada dispor, todavia, acerca da caracterização ou não do regime de turnos ininterruptos de revezamento. A controvérsia, portanto, não possui aderência à tese fixada no julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de que a alternância quadrimestral de turnos caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, uma vez que a alternância gera maior desgaste à saúde e vida familiar e social do trabalhador. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Promoção; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva