TSTEDCiv-Ag-AIRR 21157-98.2016.5.04.0303
Apelo que não atacacou os fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Apelo que não atacacou os fundamentos da decisão agravada
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Omissão
- Vício inexistente
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Esta Turma entendeu pelo não conhecimento do agravo interposto pela reclamada, por suas razões estarem dissociadas da decisão impugnada, o que atraiu a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Hipótese em que se pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Condições da Ação