TSTAg-AIRR 100495-60.2022.5.01.0056
Diferenças salariais: parâmetros de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Parâmetros de liquidação
- Violação da coisa julgada
- Não configuração
- Consignou que "restou estabelecido na r
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a metodologia de apuração foi correta, porquanto adequada ao julgado em primeira instância e mantido após a interposição do recurso ordinário. Consignou que "restou estabelecido na r. sentença de conhecimento que as diferenças salariais deveriam ser pagas após a aplicação dos índices previstos nas normas coletivas sobre os salários do autor, não havendo determinação para que a incidência seja de somente a "diferença percentual de reajustes" como pretende convencer a agravante em sua tese recursal.". Assim, não se vislumbra ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF/88, tendo em vista a estrita observância ao comando exequendo. O acórdão regional encontra-se em plena conformidade com a coisa julgada, restando ileso o dispositivo da Constituição apontado como violado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Preclusão / Coisa Julgada