TSTAg-AIRR 10036-61.2019.5.03.0185
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não reconhecimento i
- Execução de sentença
- Cálculos da perita
- Diferenças de vale alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte reclamada e não acolheu os embargos de declaração. Nesse contexto, não se identifica omissão relevante em matéria de fato a ensejar o acolhimento da arguição de nulidade processual. II. Não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA PERITA. DIFERENÇAS DE VALE ALIMENTAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-1 do TST, interpretando o sentido e o alcance do título executivo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada