TSTRR 0001070-10.2021.5.09.0012
Indeferimento do pedido de adiamento da audiência para oitiva de testemunhas
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Não comprovação de convite
- Rito ordinário
- Não configuração da nulidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE. RITO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo em processos que tramitam pelo rito ordinário, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de adiamento de audiência e de notificação da testemunha, em razão da sua ausência, quando não comprovado o convite realizado para prestar depoimento. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator