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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 604-02.2018.5.06.0013

Função de confiança exercida pormais de dez anosanteriormente à vigência da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA PORMAIS DE DEZ ANOSANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a decisão de procedência da incorporação dagratificação de funçãodo autor, percebida por mais de 10 anos, sob o fundamento daausência de justo motivoapto a elidir o pagamento dagratificação de função. Logo, entendimento no sentido da alegação recursal de justo motivo necessariamente ensejaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, diligência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento daSúmula 372, I, do TST, tendo pertinência os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Registro que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois a reclamante já havia preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação (E-RR - 816-85.2017.5.09.0009, Rel. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 09/12/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2021). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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