TSTAg-RRAg-AIRR-Ag-Ag-RRAg-RRAg 0010099-41.2020.5.03.0027
Casa rena s/a: matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Casa rena s/a
- Matéria objeto do agravo de instrumento da reclamada
- Banco de horas
- Nulidade
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - CASA RENA S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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