TSTAg-AIRR 10230-33.2019.5.15.0151
Valor do adicional de quebra de caixa: o agravante sustenta que, no cálculo da parcela, deve-se observar a tabela juntada com a inicial
- Direito do Trabalho
- Valor do adicional de quebra de caixa
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO. Discute-se qual o valor a ser considerado para o fim de pagamento da parcela "quebra de caixa" deferido na instância ordinária. O único fundamento do acórdão recorrido foi o de que deve ser observado o valor estabelecido nas normas coletivas dos bancários, uma vez que se trata de verba não prevista em lei e paga por força de negociação entre as partes. O agravante sustenta que, no cálculo da parcela, deve-se observar a tabela juntada com a inicial. Todavia, a pretensão recursal demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, o acórdão regional não apreciou a questão relativa à norma mais favorável a ser aplicada ao caso. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios