TSTAg-AIRR 0000867-58.2024.5.20.0005
Justa causa: agressão física no ambiente de trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Agressão física no ambiente de trabalho
- A discussão cinge-se à configuração da justa causa (ofensa física)
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA NO AMBIENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão cinge-se à configuração da justa causa (ofensa física). 3. No caso, o TRT registrou que restou comprovada a agressão física perpetrada pela recorrente contra colega de trabalho, ato suficientemente grave, sujeito à demissão, conforme previsto no art. 482, “j”, da CLT. 4. Assim, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que a autora não praticou falta grave (agressão física) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator