TSTAg-RRAg 20429-53.2013.5.04.0791
Troca de uniforme –tempo à disposição –óbice da súmula nº 333 do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Troca de uniforme –tempo à disposição –óbice da súmula nº 333 do TST
- Limpeza de uniforme –ressarcimento de despesas
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – BANCO DE HORAS –INVALIDADE –DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA –ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TROCA DE UNIFORME –TEMPO À DISPOSIÇÃO –ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST - LIMPEZA DE UNIFORME –RESSARCIMENTO DE DESPESAS - PERMISSIVOS IMPERTINENTES A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Uniforme; Honorários na Justiça do Trabalho