Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20467-38.2019.5.04.0732

Empresa privada: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve efetiva terceirização de serviços, e não mera relação comercial, atraindo a incidência da Súmula 331, IV, do TST. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.