TSTAg-AIRR 20467-38.2019.5.04.0732
Empresa privada: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126, TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que houve efetiva terceirização de serviços, e não mera relação comercial, atraindo a incidência da Súmula 331, IV, do TST. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização