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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 559-12.2015.5.17.0008

Horas extras: divisor 200

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Divisor 200
  • Carga semanal de trabalho de 40 horas
  • Metodologia de cálculo
  • Limites da coisa julgada
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. CARGA SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa

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