TSTAg-AIRR 559-12.2015.5.17.0008
Horas extras: divisor 200
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Divisor 200
- Carga semanal de trabalho de 40 horas
- Metodologia de cálculo
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. CARGA SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa