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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100263-49.2017.5.01.0080

Casa da moeda do brasil: empresa pública

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Casa da moeda do brasil
  • Empresa pública
  • Privilégios da fazenda pública
  • Execução mediante precatório
  • Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
  • Incide, no caso, o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CASA DA MOEDA DO BRASIL. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Incide, no caso, o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios

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