TSTAg-AIRR 100263-49.2017.5.01.0080
Casa da moeda do brasil: empresa pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Casa da moeda do brasil
- Empresa pública
- Privilégios da fazenda pública
- Execução mediante precatório
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Incide, no caso, o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CASA DA MOEDA DO BRASIL. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática, foi negado provimento aos agravos de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. Incide, no caso, o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios