TSTEDCiv-AIRR 0020410-62.2022.5.04.0005
Advogado: empregado público
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Advogado
- Empregado público
- Jornada
- Jornada de trabalho de 220 horas mensais
- Previsão no edital do concurso e no acordo coletivo de trabalho
- Dedicação exclusiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO. EMPREGADO PÚBLICO. JORNADA. LEI Nº 8.906/94. LEI Nº 9.527/97. JORNADA DE TRABALHO DE 220 HORAS MENSAIS. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO E NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator