TSTAg-EDCiv-AIRR 0010971-24.2023.5.03.0036
Execução: fraude à execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Fraude à execução
- Invalidade da doação do imóvel pela executada aos filhos
- Revisão de fatos e provas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INVALIDADE DA DOAÇÃO DO IMÓVEL PELA EXECUTADA AOS FILHOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada. 2. A questão em discussão se refere à fraude à execução por doação de bens imóveis aos filhos da executada. 3. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a má-fé quando da realização do negócio jurídico. O Tribunal de origem consignou expressamente que “os documentos juntados aos autos pelo autor (registros de imóveis) revelam que existiam sim execuções averbadas nos referidos imóveis, bem como averbação das doações, realizadas posteriormente (f. 1228 e seguintes).” 4. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator