TSTED-RR 100538-40.2016.5.01.0045
Grupo econômico: relação de coordenação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Relação de coordenação
- Responsabilidade solidária
- Contrato de trabalho vigente antes da lei nº 13.467/2017
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, tendo em vista que o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para decidir afastar o reconhecimento do grupo econômico em relação à quinta e à sexta reclamadas e, consequentemente, excluir a responsabilidade solidária que lhes fora imputada, restabelecendo a sentença nesse aspecto, considerando a redação anterior do art. 2º, § 2º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional