TSTED-AIRR 10967-28.2015.5.15.0102
Intervalo intrajornada: adicional noturno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Descontos Salariais - Devolução
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Expurgos Inflacionários; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais