TSTAIRR 423-41.2021.5.09.0068
Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Dano material
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a expedição de ofício à clínica indicada pelo reclamante era dispensável, tendo em vista a suficiência do acervo probatório e porquanto o prontuário médico colacionado nos autos apresentou todas as informações necessárias para o deslinde do feito. Diante da suficiência das provas já produzidas nos autos, conforme consignado pelo Regional, não há cogitar em cerceamento do direito de defesa. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a pericial, concluiu pela ausência de acidente de trabalho típico e de nexo causal ou concausal entre as patologias e o labor, consignando que não houve concessão de benefício previdenciário contemporâneo ao término do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.