TSTEDCiv-Ag-AIRR 122700-53.2009.5.09.0303
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Fase de execução
- Deserção do agravo de petição
- Seguro garantia judicial
- Omissão inexistente
- Intuito protelatório evidenciado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O MONTANTE ORIGINAL DO DÉBITO EXECUTADO. ARTIGO 3º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. INÉRCIA DA EXECUTADA APÓS INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR COMPLEMENTAR. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Preparo / Deserção