TSTEDCiv-Ag-ARR 11203-67.2015.5.03.0181
Reserva matemática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reserva matemática
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Compensação
- Prescrição
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. Embargos de declaração providos para, sanando a omissão, conferir efeito modificativo ao acórdão embargado, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, impondo efeito modificativo ao julgado, determinar que sejam descontadas as cotas-partes da reclamante e do Banco do Brasil para o custeio do benefício, na forma do regulamento aplicável, ficando a responsabilidade pela integralização da reserva matemática a cargo do patrocinador (Banco do Brasil), além da responsabilidade pelos juros de mora e pela correção monetária.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência