TSTAg-AIRR 1000014-25.2019.5.02.0711
Adicional de Insalubridade: multa de 40% do FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Adicional de Insalubridade
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Levantamento / Liberação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Levantamento / Liberação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Reflexos; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Honorários Periciais