Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000575-31.2023.5.02.0025

Adicional de periculosidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional concluiu que não há elementos nos autos que afastem a conclusão pericial de que as funções desempenhadas pelo reclamante não são consideradas periculosas, afastando, assim, a incidência da Súmula 364, do TST. A pretensão recursal de reformar tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 126, do TST, uma vez que demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada nesta instância. Além disso, a aplicação da Súmula 453, do TST não ampara o recorrente, pois o pagamento anterior do adicional de periculosidade por outra empregadora não vincula a atual relação de emprego, exigindo-se nova análise das condições de trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.