TSTAg-Ag-AIRR 0010633-21.2019.5.03.0091
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre juros sobre multa por agravo protelatório, em face dos obstáculos da Súmula 422 do TST e do art. 1.016, III, do CPC, que contaminaram a transcendência do apelo, sendo que o valor da execução, de R$ 11.185,83, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Parte não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422 do TST e ao art. 1.016, III, do CPC, óbices que, por si só, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator