Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000388-56.2025.5.22.0108

Dialética recursal: ausência

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.