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Jurisprudências

TSTRR-RR 1293-39.2013.5.03.0002

Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Terceirização
  • Atividade-fim
  • Serviço de telemarketing
  • Possibilidade
  • Isonomia entre terceirizados e empregados da tomadora

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. SERVIÇO DE TELEMARKETING . POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. ISONOMIA ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: " É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada " (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a subsequente tese no Tema de Repercussão Geral nº 725: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (DJE de 13/9/2019). II. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 635.546, em 20/9/2020, assentou, no Tema de Repercussão Geral nº 383, o entendimento de que: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". III . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu lícita a terceirização de serviços relacionados à cobrança de clientes do banco contratante sem registrar a presença de elemento de distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo STF na ADPF 324 e nos Temas 725 e 383. IV. Desse modo, o acórdão regional foi proferido em plena conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito da Suprema Corte. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa

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