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Jurisprudências

TSTRR 0010871-12.2023.5.18.0017

Vigência da lei nº 13.467/2017: indenização por Danos Morais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Indenização por Danos Morais
  • Limpeza Urbana em Atividade Externa
  • Aplicação da Norma Regulamentar n.º 24 do Ministério do Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Indenização por Danos Morais. Limpeza Urbana em Atividade Externa. Aplicação da Norma Regulamentar n.º 24 do Ministério do Trabalho. Transcendência da Causa Reconhecida. Constata-se que a causa se reveste de transcendência política, tendo em vista que o Tribunal Regional adotou entendimento contrário ao firmado por esta Corte Superior, no sentido de que a NR n.º 24, que dispõe acerca de normas que visam a garantir condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis, é aplicável aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana. Ante a aparente violação ao artigo 5º, X, da Constituição da República, imperiosa a admissão do recurso de revista. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, cujo valor ora se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Resultando sucumbente a reclamada, impõe-se, ainda, sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Custas processuais em reversão no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que ora se arbitra à condenação. Brasília, 11 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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