TSTAg-AIRR 101454-27.2016.5.01.0481
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobrás
- Procedimento licitatório simplificado
- Inaplicabilidade da lei n° 8.666/93
- Assédio Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PETROBRÁS – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO – LEI N° 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 331, IV. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte em relação à incidência da Súmula 331, IV, do TST, nos casos em que a contratação da prestadora de serviços pela Petrobras ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, nos termos da Lei 9.478/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/98. Incide o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova