TSTAg-AIRR 10840-04.2019.5.15.0053
Dano moral: incompetência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Incompetência da justiça do trabalho
- Desse modo, é insuscetível de exame, operando-se a preclusão
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DANO MORAL . A controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela agravante, de que a demissão ocorreu de forma límpida e transparente, bem como não houve nenhum ato que resultou em lesão ao reclamante. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se nítida inovação recursal, pois não foi invocado nas razões do recurso de revista. Desse modo, é insuscetível de exame, operando-se a preclusão. Insta salientar, ademais, não ser possível, neste momento processual, a declaração, de ofício, daincompetênciadesta Justiça Especializada. Isso porque, segundo entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1, é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate deincompetênciaabsoluta. Precedentes da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização