TSTAg-RR-RR 0020000-49.2023.5.04.0011
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, à luz do entendimento vinculante do STF nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, e provido o recurso de revista do 2º Reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita