TSTAg-AIRR 1001404-27.2023.5.02.0311
Cerceamento de defesa: indeferimento de nova perícia
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de nova perícia
- Incidência dos arts. 370 e 371 do CPC
- Doença ocupacional
- Nexo causal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. O indeferimento de nova prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário da prova, considera que os elementos médicos já presentes nos autos são suficientes para formar seu convencimento. Incidência dos arts. 370 e 371 do CPC. A conclusão do Tribunal Regional se deu a partir da análise da integralidade do conjunto probatório dos autos, notadamente documentos, razão pela qual não há nulidade a ser reconhecida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, mais precisamente o laudo pericial, concluiu pela ausência de incapacidade laboral e de nexo de causalidade entre a hérnia inguinal bilateral e o trabalho desempenhado pelo autor. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamante, a qual alega nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.