TSTED-RRAg 222-25.2015.5.03.0004
Norma coletiva que estabelece salário inferior ao piso salarial da categoria
- Direito do Trabalho
- Engenheiro trainee
- Vícios
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 94.612,12), no importe de R$ 946,12 ? novecentos e quarenta e seis reais e doze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Legitimidade Ativa