TSTAg-AIRR 13105-34.2017.5.15.0025
Turnos ininterruptos de revezamento e base de cálculo das horas extras
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento e base de cálculo das horas extras
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DO ADICIONAL DE TURNO E DO ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 prevê que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), mas, também, " indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional " (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados (art. 896, § 8º, da CLT). No caso dos autos a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista e a fundamentação jurídica apontada nas ruas razões recursais, contrariando a atual sistemática da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Outros Adicionais